Existe alguma limitação durante o período de experimentação de 1 mês?

Não. As funcionalidades disponíveis durante o período de experimentação são exatamente iguais às funcionalidades disponíveis no regime de licenciamento.

Como funciona o licenciamento?

O licenciamento é feito e pago anualmente. Existe uma data para a renovação do licenciamento.

Para que serve esta opção?

Serve para identificar as frações do condomínio.

Que devo introduzir no campo “Fração”?

Deve introduzir uma designação única que identifique apenas a fração. Deve introduzir a fração tal como está na escritura. Não aconselhamos que acrescente o andar e /ou loja, existe outro campo para este efeito.

Identifico os proprietários (condóminos) nesta opção?

Não. Nesta opção identifica apenas as frações. Essa identificação é feita na opção “Condóminos”.

Sou Proprietário mas não habito no condomínio. A morada da Fração tem de ser igual à morada do condómino?

Não. No caso de o condómino não habitar na fração não terá a mesma morada desta. Na tabela “Condóminos” e na ficha de condómino existem campos para a indicação da morada do condómino e que serão utilizados para correspondência.

No “Tipo de fração” o que significa “Esta fração é um condomínio …”?

Atenção! Indique apenas quando se tratar de um condomínio que existe dentro de outro condomínio. Por exemplo, temos um condomínio com 4 moradias e um prédio com 10 frações. Podemos considerar a existência de dois condomínios (com administrações distintas): Um condomínio é constituído pelo prédio e o outro condomínio é constituído por 5 frações: 4 moradias + 1 prédio. Na administração deste último condomínio deve dizer que o prédio é uma fração do tipo “Esta fração é um condomínio …”.

Para que serve esta opção?

Serve para identificar os proprietários das frações.

O que fazer no caso de uma fração ser vendida?

Duas coisas devem ser feitas. Em primeiro lugar deve ser introduzida a data da venda no condómino que vendeu a fração. Em segundo lugar deve ser criado novo condómino com os dados do novo proprietário, a data de aquisição deve ser igual à data de venda introduzida no condómino anterior.

Podem ser registados inquilinos?

Sim. Para registar dados de inquilinos deve ser desativado o campo “Ocupado pelo próprio”. Pode ser dada indicação de os inquilinos participarem no pagamento de quotas. Neste caso terão também uma “conta corrente”.

Como se criam planos de quotas?

Podem ser criados planos de quotas em duas opções: Ou na opção “Contabilidade -> Plano de Quotas” ou na opção “Contabilidade -> Orçamentos do Condomínio”. Neste última opção é possível gerar automaticamente um plano de quotas para os orçamentos que forem criados com o campo “Orçamento associado a plano de quotas” selecionado.

Posso criar apenas uma quota para apenas um condómino?

Sim. Na opção “Contabilidade -> Plano de Quotas” pode criar um plano uma margem temporal e periodicidade correspondente a apenas uma quota. Pode indicar apenas um condómino e o valor pode ser indicado manualmente.

Posso criar quotas não afetas à permilagem?

Sim. Além da possibilidade de cálculo das quotas automaticamente em função da permilagem também existe a possibilidade de introdução manual ou a distribuição em valores iguais pelos condóminos.

Não consigo apagar um plano de quotas gerado. Porquê?

Porque já foi indicado que pelo menos uma quota pertencente a esse plano foi paga. Terá de anular o(s) pagamento(s), depois disso fica disponível a opção de anulação ou correção do plano de quotas.